Logo

BLOG

O que é o ICMS e quem deve pagar este tributo?

icms

Segundo relatório realizado pelo Banco Mundial em março deste ano, o Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo na gestão de impostos.

Em média, são 1.501 horas por ano, cinco vezes mais do que a média gasta pelos países latino-americanos e do Caribe. Provando a dificuldade de estabelecer um empreendimento competitivo e produtivo no Brasil. IRPJ, CSLL, Cofins, ISS… são numerosos os impostos pagos por pequenas empresas no país.

No entanto, o não pagamento desses podem causar consequências penosas para o negócio, caso queira entendê-los melhor , recomenda-se o texto do blog sobre impostos. Porém, este artigo abordará apenas sobre um dos tributos mais corriqueiros nas empresas brasileiras, o ICMS.

O que é o ICMS? 

O ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual. Ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal possuem competência para instituí-lo. Regulamentado pela Lei Kandir, cada estado institui a alíquota desejada, a qual é regimentada via de Decreto e, por fim, aprovada pelo Governador. 

Dessa forma, esse imposto incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. A arrecadação desse tributo tem o objetivo final de investir em serviços essenciais como: educação, saúde, segurança e o sustento da máquina pública.

Como funciona?

Cobra-se esse imposto de forma indireta, o que significa que seu valor funciona adicionando ao preço do produto ou serviço em que incide. Toda circulação de mercadoria ou prestação de serviço que se inclui no cálculo do ICMS, deve acompanhar por nota fiscal. Nela, o valor do serviço (adicionado o ICMS) e a quantia exata do tributo. 

Diante disso, observando que o valor do imposto integra o preço final do produto, a tributação é sempre realizada pela empresa vendedora. Porém é o consumidor que arca com os custos no final. 

Além disso, o imposto não é cumulativo, como especificado no Art.155, § 2º, I da Constituição Federal de 1988. Isso significa, que o comprador de uma mercadoria não precisará pagar de novo a parcela do imposto já contabilizada em nota fiscal no momento da compra. Possuindo o direito de se creditar do valor anteriormente pago e recolher a diferença. 

Quem paga o ICMS?

Em qualquer operação que represente uma relação comercial o operador deve pagar o ICMS. O imposto está presente quando alguém paga uma conta de luz, água ou internet, quando compra uma casa, um produto importado e quando o próprio consumidor importa um produto.  

Além disso, o ICMS também está ali quando um indivíduo adquire um veículo para transporte de passageiros, quando for prestar serviços fora do país. Por fim, mesmo que a pessoa seja MEI (Microempresário Individual), o ICMS está embutido no Documento de Arrecadação Simplificada pago todos os meses. 

No que incide o ICMS? 

O ICMS é um tributo presente em praticamente tudo que está na economia. Segundo a Lei Kandir, esses são os serviços taxados: 

I – Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; 

II – Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; 

III – Prestações de serviços de comunicação que tenham custo, por qualquer meio. Inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; 

IV – Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; 

V – Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. 

O imposto incide também: 

I – Sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; 

II – Sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; 

III – Sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo e derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais. Cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Além desses, os próprios estados podem isentar serviços e atividades que acharem necessárias. Por exemplo, no Mato Grosso do Sul, o excedente produzido na micro geração de energia elétrica renovável é isento do pagamento. 

Como calcular o ICMS?  

Nesse contexto, a fórmula usada para o ICMS é bem simples: 

Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria, ou seja, R$1.000,00 x 20% = R$200,00. Nesse caso, o valor pago de ICMS será de R$200,00. 

Lembre-se que a alíquota do ICMS varia em diversos estados do país e depende do destino e da origem da mercadoria. 

Como pagar o ICMS?

Ademais, para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio com este tributo. 

Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Sefaz de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual. 

O que fazer caso atrase? 

Além disso, caso uma empresa se atrase no pagamento do ICMS, ela se torna inadimplente com o fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. Para regularizar essa questão, é necessário pagar os impostos atrasados acrescidos de juros. Estes são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso. 

Conclusão e recomendações

Como foi possível observar, o ICMS é um imposto indireto e não-cumulativo. Já que seu valor é adicionado no produto final e o comprador de uma mercadoria não precisará pagar de novo a parcela do imposto já contabilizada em nota fiscal no momento da compra. É necessário prestar atenção em seu cálculo e não atrasar seu pagamento, evitando assim, penalidades para seu negócio. 

Por fim, se você sente a necessidade de entender mais sobre análise de finanças e planejamento financeiro, é recomendado uma lida no texto sobre Análise das demonstrações financeiras.

Além dele, nosso blog possui diversos outros artigos que podem com certeza auxiliar seu negócio. Ademais, lembre-se que a PUC Consultoria Jr. fornece o serviço de Estudo de Viabilidade Econômica para interessados. Realizando estimativas dos gastos do seu empreendimento e garantindo, com isso, uma visão maior para a futura empresa. 

Texto escrito por Guilherme Mendes, consultor de projetos da PUC Consultoria Jr.

Publicado em:: 26/04/2021 / Categoria: FINANÇAS /

Se interessou?

Acesse o Fale Conosco e receba mais informações

Fale Conosco