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Lucro presumido: Entenda como funciona e quando vale a pena aplicá-lo

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Escolher um regime tributário como o Lucro Presumido, é uma das grandes missões das empresas durante seu planejamento estratégico. E independente do nicho do empreendimento, serviço ou produto oferecido, a empresa tem que arcar com alguns tributos obrigatórios para o seu funcionamento, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antes de explicar os modelos de regimes tributários existentes, é necessário entender o que é e como funciona o IRPJ e o CSLL.

IRPJ

O IRPJ é um imposto que se assemelha ao imposto de renda, porém é aplicado a empresas. Este imposto é universal para todos os negócios. Entretanto as empresas filantrópicas, culturais, recreativas, científicas e Microempreendedores Individual (MEI)  possuem isenção deste imposto como forma de impulsionar o seu desenvolvimento.

A alíquota deste imposto gira em torno de 15% de todo o lucro. Porém, para grandes empresas, que geram receitas e lucros astronômicos mensalmente, pode ser cobrado uma taxa adicional de 10%.

A partir disso, a sua declaração fica a cargo da empresa, podendo ser declarado trimestralmente. Sendo que as datas para esse pagamento trimestral são:

  • 31 de março.
  • 30 de junho.
  • 30 de setembro
  • 31 de dezembro.

Além disso, este imposto também pode ser declarado uma vez ao ano, e o seu pagamento ocorre através da DARF gerado por um contador. Nesse sentido a alíquota varia proporcionalmente com o tipo de regime de tributação adotado pela empresa.

CSLL

O CSLL por sua vez, é um tributo de cunho social, onde a sua arrecadação é destinada para manutenção de serviços públicos sociais.

Sendo assim, essa verba é direcionado a programas como o SUS, Previdência Social e demais projetos da Assistência Social. Sua cobrança ocorre para todas as pessoas jurídicas cadastradas, tendo as mesmas excessões do IRPJ. Porém, a alíquota cobrada varia para cada tipo de empresa e depende, assim como o IRPJ, do tipo de regime e de tributação adotado pela empresa.

Sistemas que auxiliam na apuração desses impostos

Como forma de auxiliar o empreendedor na hora de calcular estes impostos, existem 3 modelos de regimes tributários. Sendo eles o Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Além disso, a escolha de qual regime optar, deve ser feito no momento da constituição da empresa. E caso necessite de ser alterado, essa mudança só pode ocorrer uma única vez no início do ano fiscal.

Apesar de serem apresentados as três formas de regime tributário, este texto abordará de maneira mais específica o lucro presumido e suas principais características. Também é importante ressaltar que, a escolha do regime tributário necessita de muita atenção, por afetar diretamente na alíquota que será aplicada sobre a empresa.

Lucro Real:

Corresponde a um regime tributário em que sua base de cálculo parte, assim como o nome diz, do lucro real da empresa. Ou seja, o cálculo do IRPJ e CSLL parte da subtração entre a receita e a despesa em determinado período de tempo (geralmente trimestralmente), com devidos reajustes previstos em lei.

Este modelo de regime é indicado a empreendedores que possuem um sistema financeiro bem estruturado, com total controle das rendas e despesas dos negócios assim como do lucro e respectivos tributos.

Simples Nacional

Este sistema consiste em um regime pautado na unificação da arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Geralmente é aplicado a microempresas onde o faturamento anual de até R$ 360 Mil, e empresas de pequeno porte, que possuem faturamento até 4,8 milhões. A seguir é possível observar quais impostos são unificados por esse regime:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3.  PIS/PASEP;
  4.  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  6. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Contribuição para a seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa Jurídica (CPP);
  8. Imposto Sobre Serviços (ISS).

Lucro Presumido

É considerado um regime tributário simplificado para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Onde o objetivo é presumir o lucro da pessoa jurídica partindo da sua receita bruta e demais receitas tributáveis, como receitas financeiras e aluguéis.

Ou seja, é um lucro fixado a partir de percentuais padrões inseridos na Receita Operacional Bruta – ROB, que variam de acordo com o tipo de atividade que o empreendimento executa. A incidência do IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido trimestralmente é de 15% e 9% respectivamente (onde o PIS representa 0,65%, COFINS 3%, ISS de 2,5% a 5% variando de acordo com a cidade e o tipo de serviço prestado).

Abaixo estão algumas das porcentagens aplicadas para o cálculo do IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (empresas que não enquadram especificamente nas demais definições)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga.
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral.

E percentuais para a base de cálculo do CSLL:

  • 12,0% – Regra Geral (Demais empresas que não se enquadram na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral

Para obter a tabela com as descrições das alíquotas referentes a cada tipo de negócio, acesse o link a seguir, e consulte as páginas 15 e 16 – Tabela de alíquota por tipo de negócio.

Vantagens e desvantagens de se utilizar o Lucro Presumido

A aplicação desse regime, pode gerar algumas vantagens para a empresa, quando este se apresenta como sendo o mais adequado para a administração tributária da organização. dentre essas vantagens há:

  • Por ser um sistema mais simples para realizar a apuração dos tributos, ele possui alíquotas mensais de PIS e COFINS, menores do que em outros sistemas de tributação;
  • As obrigações são menos complexas do que quando comparada as obrigações do Lucro Real;
  • Caso o lucro da empresa seja maior do que o que foi presumido, o empreendedor obterá uma vantagem tributária.

Apesar de apresentar vantagens que dependem muito da arrecadação da empresa, esse regime também apresenta um certo risco para os empreendedores pois:

  • Não há a possibilidade de compensar os créditos de PIS e COFINS. Ou seja, por utilizar como base de cálculo uma presunção do lucro futuro da empresa, se a lucratividade do empreendimento ficar abaixo do presumido, o empreendedor não terá como ajustar o cálculo base, pagando assim um valor desproporcional ao seu lucro real.  

Quando aplicar o lucro presumido

Em síntese, esse regime tributário, é indicado a empresas que ainda não possuem uma contabilidade e administração bem consolidadas. Porém, como visto ao longo do texto o sistema de tributação ideal para o empreendimento varia de acordo com o tipo de serviço ofertado, e o seu lucro no final do ano.

Desta forma, o que é mais recomendável, é contar com ajuda profissional para analisar qual modelo será mais vantajoso.

É importante ressaltar que, a atenção voltada para a escolha do melhor sistema de tributação, faz parte do planejamento financeiro de uma empresa. Isso porque, por ser um aspecto que influencia diretamente na sua saúde financeira, caso não seja bem administrado, pode complicar o funcionamento da organização e suas atividades.

Dessa maneira, o lucro presumido é um regime útil quando devidamente aplicado. E quanto mais um empresário busca se atentar aos regimes tributários e qual utilizar, maior controle ele terá sobre seu empreendimento, e sobre os tributos que ele precisa de arcar.

Texto escrito por Mallone Mendonça da Silva, Diretor Comercial da PUC Consultoria Jr.

Publicado em:: 30/01/2020 / Categoria: FINANÇAS /

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